Número | 004003 |
Credor | 57.494.130/0001-45 |
Tipo | 2 - Global |
Modalidade | 006 - Inexigibilidade - 14.133 |
Processo | 2025/005840 |
Data | 20/08/2025 00:00:00 |
Historico | O vale transporte constitui benefício obrigatório, que deve ser concedido ao trabalhador por força da Lei n° 7.418/85, para utilização efetiva em despesas de deslocamento da residência/trabalho/residência, através do sistema de transporte coletivo. No âmbito local, o acordo coletivo de trabalho prevê a entrega de vale transporte ao servidor, conforme previsão da cláusula 13ª. |
Dotacao | 010701.0412200022.005 3390390000 01.1100000 |
Subelemento | 3390397200 |
Valor | 12.400,00 |
Original | 12.400,00 |
Anulado | 0,00 |
Complementado | 0,00 |
Devolvido | 0,00 |
Liquidado | 0,00 (ver detalhes) |
Pago | 0,00 (ver detalhes) |