Número 004003
Credor 57.494.130/0001-45 - ASSOC EMPRESAS TRANSPORTE COLETIVO URBANO CAMPINAS
Tipo 2 - Global
Modalidade 006 - Inexigibilidade - 14.133
Processo 2025/005840
Data 20/08/2025 00:00:00
Historico O vale transporte constitui benefício obrigatório, que deve ser concedido ao trabalhador por força da Lei n° 7.418/85, para utilização efetiva em despesas de deslocamento da residência/trabalho/residência, através do sistema de transporte coletivo. No âmbito local, o acordo coletivo de trabalho prevê a entrega de vale transporte ao servidor, conforme previsão da cláusula 13ª.
Dotacao 010701.0412200022.005 3390390000 01.1100000
Subelemento 3390397200
Valor 12.400,00
Original 12.400,00
Anulado 0,00
Complementado 0,00
Devolvido 0,00
Liquidado 0,00 (ver detalhes)
Pago 0,00 (ver detalhes)